quarta-feira, 7 de março de 2012

Retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha.

Uma minuscula vitória no meio dessa imensa batalha.   :-)
Parabéns à justiça gaúcha por defender a Constituição na separação entre igrejas e Estado, ignorando os brados daqueles que pensam que democracia é ditadura da maioria. Ironicamente, a decisão de retirar os crucifixos dos tribunais beneficia inclusive aqueles que se incomodarão com esta atitude. É bom saber que no Rio Grande do Sul existe Estado Democrático de Direito, e não Estado teocrático.
Um aplauso da nossa associação e todos os nossos membros da LiHS (Liga Humanista Secular do Brasil)
espalhados pelo Brasil.
E.V.
Notícia do Tribunal de Justiça:



Voto nulo e voto em branco: o que realmente é verdade?

Durante as eleições dá pra perder a conta da quantidade de emails recebidos incitando a população a votar nulo por ser a única salvação da humanidade ou trazendo em primeira mão aquela informação bombástica que a imprensa oculta, certamente por ter pacto com o Belzebu, sobre a “verdade do voto em branco”.
As leis eleitorais são pouco conhecidas até mesmo por advogados e estudantes de Direito, já que direito eleitoral não entra na grade curricular da maioria das faculdades, facilitando ainda mais a propagação de correntes que só confundem os eleitores.
Pra piorar, depois de tanto tempo repetindo as mesmas mentiras, as pessoas passaram a acreditar nelas. É só falar sobre voto em branco ou voto nulo que já aparece alguém repetindo o conteúdo das malogradas correntes.
“Voto em branco vai para quem estiver ganhando…”


A brincadeira esconde um ótimo conselho.
Quem nunca recebeu um email ou ouviu alguém lhe dizendo para não votar em branco, por que esse voto iria para quem estivesse ganhando as eleições?
Essa é uma informação proveniente da época em que o voto ainda era feito pela cédula de papel. Naquela época, era possível deixar a cédula de votação em branco. Com a cédula em branco, na hora da contagem de votos, era muito fácil alguém marcar um voto para um candidato qualquer, sem que o dono da cédula sequer tivesse conhecimento do fato.
Para evitar então que fosse inserido um voto qualquer em sua cédula, os eleitores rabiscavam ou escreviam qualquer coisa – geralmente xingando o candidato – na cédula, anulando seu voto. Desta forma, não seria possível que alguém inserisse um voto aleatório naquela cédula de votação. Daí surgiu a ideia de que era melhor anular o voto do que deixar a cédula em branco, para não correr o risco de seu voto ser utilizado indevidamente.
Hoje em dia, com a urna eletrônica, não há mais essa possibilidade de adulterar o voto em branco (não vou entrar aqui na discussão sobre a segurança da urna eletrônica). Portanto, votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, ambas atitudes resultam na invalidação do voto.
O voto em branco não vai para nenhum candidato, ele é considerado inválido. Simples assim.
“Votar nulo: a solução para nossos problemas!”





A ironia é que votar nulo só contribui para a palhaçada...
Outra informação muito divulgada nos períodos eleitorais é a de que, havendo a metade mais um dos eleitores votando nulo, o pleito é anulado e todos os candidatos daquela eleição devem ser substituídos.
Esse mito provavelmente tem fruto em alguma confusão na hora de interpretar o art. 224 do Código Eleitoral:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição (…)”

Lendo este artigo sem levar em consideração todo o conjunto, a impressão que se tem é de que, realmente, havendo a maioria de votos nulos haverá nova eleição.
Mas este não é o caso. A nulidade deste artigo tem relação com as causas de nulidade da votação (arts. 220 e 221 respectivamente), como, por exemplo, cédula falsa, votação feita fora do horário ou dia estipulado etc. Tal nulidade (do art. 224) não tem nenhuma relação com os votos nulos ou brancos por manifestação apolítica do eleitor – leia-se aqui apertar a tecla “branco” ou colocar números de candidatos que não existam, na urna eletrônica. Não existe qualquer previsão de que havendo a maioria de votos nulos/brancos a eleição será refeita.
Portanto, por mais que aquelas campanhas mirabolantes repassadas por email atingissem seus objetivos, não haveria novas eleições ou substituição dos candidatos.

  Campanha para estimular votos nulos


Atenção: votos brancos e nulos ajudam o candidato mais popular!

Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.
Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.
Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.
Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo.

Então fica a dica, que é mais antiga que sua bisavó !!!


Agora copie esse texto, cole em um PowerPoint, adicione uns GIFs de ursinhos pulando ao som de Justin Bieber e repasse pra todos aqueles seus amigos chatos que não param de mandar correntes por email. Só não se esqueça de colocar a fonte.

Bases jurídicas para os advogados de plantão:

Lei 9.504/97, art. 2º.
Código Eleitoral, art. 174, §§1º e 2º; art. 175, caput e §§1º, 2º e 3º; arts. 221, 222 e 224.
Constituição Federal – art. 77, §2º.

terça-feira, 6 de março de 2012

A escravidão continua, em outros tempos, de outra forma.

Foi a visão vanguardista de uns poucos que mudou esse paradigma. Foi necessário muito tempo, trabalho duro, disputas e mortes, para quebrar a tradição que se perpetuara desde os tempos bíblicos. Não me é difícil imaginar o teor crítico e indignado das conversas dos senhores escravocratas por ocasião do florescimento do movimento de libertação. Posso imagina-los indagando como alguém poderia querer por fim a uma tradição tão natural e até mesmo abençoada por Deus nas escrituras. Entretanto o tempo mostrou que a prática da escravidão, embora ensinada e recomendada mesmo na Bíblia, não se sustentava por argumentos que justificassem tamanha crueldade e que uma pequena minoria de pensadores, em avanço ao seu próprio tempo, foi capaz de fazer uso da razão pondo abaixo a tradição e o dogma.
Num passado recente, escravizar pessoas era uma prática considerada normal. Qualquer pessoa livre, que tivesse condições financeiras para comprar e manter escravos, estaria autorizada a possuí-los. Os escravos eram considerados um bem, uma posse, uma mercadoria que agregava valor a uma propriedade. Por isso era perfeitamente normal querer tê-los. Quanto mais escravos um senhor possuísse, mais respeitado, admirado e invejado ele seria. Por milhares de anos, escravizar seres humanos foi uma tradição incentivada e passada de pai para filho.

Foi graças àquela pequena minoria destoante, àquela gente que ousava questionar o modelo vigente, àquelas pessoas que não tinham a mente acorrentada a crenças primitivas e infundadas, gente que olhava a questão através de diferentes ângulos e se recusava a agir como um rebanho de ovelhas, seguindo segamente seu pastor, que a escravidão passou a ser vista como uma prática intolerável. Esse é um bom exemplo para mostrar que o simples fato de que uma maioria esmagadora acredite ou aceite um determinado conceito ou costume como sendo natural, não significa que tal costume ou prática tenha de ser aceito como sendo ética e moralmente justificável. Não importa o quão melhor possa passar a ser a vida de um escravo em comparação à miseria que se lhe abatia quando vivia livre, ninguém deve ter o direito de escravizar ninguém.


Porém se a escravidão física é hoje considerada um crime hediondo e repugnante aos olhos de todos, a escravidão da mente é paradoxalmente vista como sendo algo nobre, recomendável e estimulado. Incentivar as pessoas a se comportarem e a se submeterem a um código moral escrito por povos primitivos da Idade do Bronze ou da Idade Média é hoje tão largamente aceito e incentivado quanto fôra a escravidão da mão de obra até o final do século XIX. As pessoas são pressionadas e bombardeadas, desde a sua mais tenra infância,  com argumentos em favor da fé e a fé, nada mais é que aceitar como sendo verdade tudo o que uma autoridade diz sem apresentar evidencias verificáveis que justifiquem aquilo o que está sendo dito. Em outras palavras, “a fé é aquilo que te faz crer em coisas que a tua própria inteligência rejeita”. (Luiz Fernando Veríssimo).
A religião prega claramente que não se deve duvidar. Ela ensina que a virtude está justamente em aceitar sem questionar e quando tenta passar a idéia de que, sim, devemos questionar o mundo, a prática contradiz seu discurso. A função do Pastor é justamente guiar as ovelhas e mantê-las submissas. Onde todos pensam igual, ninguém pensa muito. Fé não é virtude, é ingenuidade! Não ensine seu filho a ser uma “Maria vai com as outras”.
Os Livres Pensadores, tal qual os abolicionistas de outrora, têm uma enorme batalha pela frente. Libertar mentes incentivando-as a pensar por sim mesmas. Criticar o status quo, baseando-se na razão e no suporte das evidencias. A luta será grande pois os escravocratas não vão querer largar o osso. Sejam vocês os senhores das suas mentes, tomem às mão as rédias das vidas e notem que uma mentira, ainda que repetida um milhão de vezes, por um bilhão de pessoas, não deixa de ser uma mentira.

Autor: Jeronimo Freitas
Título original: A Escravidão da Mente
Fonte: http://livrespensadores.org/artigos/a-escravidao-da-mente/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=facebook

A coragem de ser ateu.

Recomendadíssimo !




segunda-feira, 5 de março de 2012

O Estupro da Virgem Maria

"Bendito é o fruto do vosso ventre: Jesus!"





O Evangelho de Mateus passa meio que por cima do assunto, sem querer entrar muito em detalhes, o que é bem compreensível, visto a natureza deveras escabrosa do ocorrido. Mas o livro de Lucas, segundo o meu ponto de vista, descreve uma recatada moça de família, virgem e maritalmente comprometida sendo vítima de assédio sexual seguido de estupro.
Na verdade, e a bem da verdade, o termo “estupro” não se ajusta perfeitamente nesse caso específico. É que, tecnicamente falando, o nosso Código Penal não abrange a situação em que o intercurso sexual se dá sem a presença do estuprador, mesmo que, como prova do crime, tenha resultado uma gravidez indesejada, como foi a de Jesus Cristo. Uma vez que o meliante autor do delito estava presente apenas em Espírito, esse crime hediondo meio que escapuliu do devido enquadramento legal, visto que um princípio jurídico determina que nenhum ato pode ser considerado criminoso sem uma lei prévia que o estabeleça como tal.
Explica-se, então, que a atitude divina para com aquela plebeia judia só não pode ser considerada adequadamente um estupro por conta de nossa ferrenha atenção às normas que nós mesmos criamos. Mas se não foi aquilo um estupro, teria sido o quê? Um contato imediato do sexto grau? Para quem não sabe, um CI-VI é aquele em que um humano tem relações sexuais com extraterrestres. (No caso em questão, o E.T. seria Deus; ele “não é terreno”, logo, a terminologia se aplica.)
Assim, por falta de uma nomenclatura vigente; por o caso em apreço não ter se configurado uma conjunção carnal propriamente dita — segundo nossas próprias definições — , eu passarei a adotar uma expressão própria para me referir ao ato da concepção do Salvador, daquele que é a Luz do mundo e sem o qual ninguém chegará ao Pai.
Segundo a Bíblia, embora não esteja lá assim tão claramente posto, Deus assediou sexualmente e violentou de uma forma sobrenatural a Virgem Maria. Um caso clássico, portanto, de “estupro sagrado”.  
E é isso que passo a analisar agora, dando início com a transcrição do B.O., digo, das Escrituras:
E estando Isabel no sexto mês, foi enviado por Deus o anjo Gabriel a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, a uma virgem desposada de um varão chamado José, da casa de Davi, e o nome da virgem era Maria.
Entrando pois o anjo onde ela estava, disse-lhe:
“Deus te salve, cheia de graça! O Senhor é contigo! Bendita és tu entre as mulheres.”
Ela quando o ouviu, turbou-se do seu falar, e discorria pensativa que saudação seria esta. Então o anjo lhe disse:
“Não temas, Maria, pois achaste graça diante de Deus. Eis que conceberás no teu ventre e darás à luz um filho, ao qual porás o nome de Jesus.” (…)
E disse Maria ao anjo:
“Como se fará isso, pois eu não conheço varão?” 
E respondendo, o anjo lhe disse:
“O Espírito Santo descerá sobre ti, e a virtude do Altíssimo te cobrirá da Sua sombra. E por isso mesmo o Santo, que há de nascer de ti, será chamado Filho de Deus.” (…)
Então, disse Maria:
“Eis aqui a escrava do Senhor; faça-se em mim segundo a tua palavra.”
E o anjo se apartou dela.
(Lucas, 1:26-38)


Fonte: http://deusilusao.com/2012/03/02/o-estupro-sagrado-da-virgem-maria/